Últimos dias para solicitar isenção do IPTU 2025

21/10/2024
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Os proprietários de imóveis que desejem solicitar isenção ou desconto para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano de 2025 tem até o próximo dia 31 de outubro.

Para ser contemplado o contribuinte deve se enquadrar em algumas condições:
– Desconto de 100% (isenção): Pessoas pertencentes aos seguintes grupos: cegos, hansenianos, portadores de moléstias incuráveis e pessoas com deficiência física, psíquica ou neurológica, que os impossibilitem para o trabalho, que possuam um único imóvel e nele residam.
– Desconto de 80%: A população em vulnerabilidade social e econômica, que possua um único imóvel e nele resida, cuja área construída seja de até 53 m², terreno de até 300 m² e de uso residencial, pode requerer desconto de 80%.
– Desconto de 50%: Aos aposentados de qualquer idade, que possuam um único imóvel e nele residam, é oferecido desconto de 50%.
Em todos os casos destacados, para requerer o benefício a renda familiar não deve ultrapassar os R$ 2.790,00. A renovação do pedido deve ser feita a cada três anos.
Descontos por benfeitorias: A prefeitura também oferece redução (não cumulativa com demais descontos) por benfeitorias nos imóveis nos seguintes casos:
– 8%: Imóvel que possua árvore plantada em sua calçada, desde que as espécies estejam entre as aceitas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Não necessita renovação.
– 4%: Imóvel residencial que apresente numeração em local de fácil visualização. Não necessita renovação.
– 2%: Imóvel que possua caixa de correio em sua frente. Não necessita renovação.
– 3%: Imóvel que possua hidrômetro e relógio de energia elétrica com visualização de leitura facilitada. Não necessita renovação.
– 3%: Imóvel que possua lixeira instalada na calçada. Não necessita renovação.
– 5%: Imóvel residencial cujo possuidor ou proprietário tenha adotado um animal abandonado junto à Associação ABA, mediante apresentação de certidão emitida pela entidade. A renovação é anual.
Documentos necessários:
Para requerer os descontos ou isenção, o contribuinte deve levar cópia do registro ou escritura do imóvel ou documentação comprobatória de titularidade com validade jurídica; cópia ou certidão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); carnê de IPTU do exercício ou certidão de valor venal ou ficha cadastral do imóvel; cópia da conta de energia elétrica atualizada; além de atualizar informações do cadastro socioeconômico municipal. Documentos como atestados médicos, comprovantes de renda dos residentes do imóvel, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou de Isenção, comprovantes de aposentadoria e de benefícios sociais como o Programa Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também serão necessários a depender do caso.
Para os descontos por benfeitorias é preciso apresentar fotos impressas que comprovem a existência dos itens. Mais informações e esclarecimento de dúvidas pelos telefones (17)3612-2053 (Setor de Imóveis) ou 3612-2870 (Poupatempo).

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