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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (1º), a não ser em flagrante delito

O Código Eleitoral tem apenas três exceções que permitem a prisão de eleitores próximo ao dia das eleições, e uma delas é sobre casos de flagrante delito
01/10/2024
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Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º). A restrição é aplicada por conta do período eleitoral e será válida até 48 horas depois da ida dos eleitores às urnas, ou seja, até por volta de 17h da próxima terça-feira (8). O primeiro turno das eleições municipais será realizado no domingo (6) em 5.569 cidades do país.
A regra, prevista no Código Eleitoral, tem algumas exceções. Prisões de eleitores só poderão ser cumpridas nesse período em casos de flagrante delito ou por conta de sentença por crime inafiançável. A terceira exceção considera desrespeito a salvo-conduto.
São considerados crimes no dia da eleição e podem levar à prisão, por exemplo, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata; o agrupamento de eleitores e a propaganda de boca de urna.
Também estão na lista a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento deles. Só poderão continuar ativos aplicativos e conteúdos publicados anteriormente.
De acordo com a legislação, qualquer pessoa que for presa nesse período de restrição será imediatamente conduzida para um juiz competente. Caso fique comprovada que a detenção é ilegal, o juiz fará o relaxamento da medida e assinará uma ordem de responsabilidade.
Esse mesmo prazo, que proíbe a prisão de eleitores cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, deve ser repetido no segundo turno das eleições, marcado para 27 de outubro, caso ocorra no seu município.

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